13 janeiro 2007

LEI Nº 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

Como no Brasil está tudo em ordem, ou seja, não falta saneamento básico, ninguém passa fome, não existe criminalidade, as rodovias são melhores que as alemãs, entre outras coisas, vamos doar o dinheiro dos nossos impostos para o Paraguai. Vejam a lei , publicada no Diário Oficial da União de (08/01). BELEZA PURA.


Poder Legislativo - Lei nº 11.444/2007
8/1/2007

LEI Nº 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

DOU 08.01.2007

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele País para a modernização da administração tributária e aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

Art. 2º Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos referidos recursos consignados à ação Cooperação Técnica para Modernização da Administração Tributária e Aduaneira no Âmbito do Mercosul, que fazem parte da unidade orçamentária Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2º desta Lei.
Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy

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