26 agosto 2010

Jornal O Dia Online - Economia - Plano de saúde sem reajuste

26.08.10 às 01h07

Plano de saúde sem reajuste

Justiça volta a favorecer quem completa 60 anos, com base no Estatuto do Idoso. Juizados são opção para tirar proveito

POR LUCIENE BRAGA

Rio - Decisão recente da Justiça Federal de Belo Horizonte (BH) deu mais um passo para o fim do reajuste por faixa etária em plano de saúde de idoso que completou 60 anos, beneficiando 4,8 milhões de usuários no País. O juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, Lincoln Pinheiro Costa, determina que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) altere suas resoluções para que "nenhum idoso, em todo o País, tenha sua contra prestação nos planos de saúde aumentada apenas em razão de atingir a idade de 60 anos".

Para o magistrado, é preciso fazer uma ampla divulgação da sentença e exigir de todas as operadoras de planos o cumprimento do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que impede os reajustes por faixa etária.

A ProTeste Associação de Consumidores orienta o idoso com plano de saúde que foi vítima desse reajuste a entrar na Justiça. E lembra que é possível dar entrada na ação sem a presença de um advogado, nos Juizados Especiais Cíveis. Idosos estão enfrentando resistência de alguns planos, que argumentam que contratos assinados antes de 2004, ou seja, antes do Estatuto do Idoso, podem ter o aumento. Mas a informação não tem amparo legal.

Em agosto de 2009, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, contestando a legalidade da Resolução 63/03, da ANS, e da Resolução06/08, do Conselho de Saúde Suplementar (órgão colegiado do Ministério da Saúde), que fixam regras para a variação do preço por faixa etária a serem seguidas pelas operadoras, descumprindo o que manda o Estatuto do Idoso.

A ação ainda está em fase de contestação. Para o MPF, o Estatuto do Idoso é uma norma de ordem pública e deve ser retroativo, sendo soberano em qualquer contrato, não importando a data da assinatura.

Meios judiciais contra alta por idade

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Leve os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência, contrato do plano de saúde, cópia do boleto que comprove a cobrança da mensalidade com reajuste por mudança de faixa etária nos últimos cinco anos.

PETIÇÃO
Procure o serviço de primeiro atendimento do próprio Juizado Especial Cível. A causa tem de ser inferior a 20 salários mínimos.

A cláusula contratual proporciona vantagem excessiva para a operadora. O Estatuto do Idoso não permite reajustes por idade. É legal pedir suspensão do aumento ou a devolução da quantia em dobro.

http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/8/plano_de_saude_sem_reajuste_105743.html

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